As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, em vigor desde fevereiro de 2026, trazem exigências de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo que impactam diretamente as operações das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais. Paulo de Matos Junior, que atua no mercado desde 2017, vê essas medidas como essenciais para que o setor receba a mesma seriedade que há décadas é dada a bancos e corretoras tradicionais, especialmente com o crescente volume de ativos digitais no Brasil, atraindo a atenção de autoridades internacionais.
Antes da publicação dessas normas, a prevenção a esse tipo de crime financeiro dependia quase inteiramente de políticas internas que cada empresa decidia adotar por conta própria, sem qualquer padrão mínimo obrigatório verificável pelo Banco Central, o que criava um cenário em que operadores mais rigorosos conviviam, lado a lado, com plataformas praticamente indiferentes a esse tipo de controle.
Por que criptoativos exigem atenção redobrada nesse tema?
Criptoativos apresentam características que, historicamente, atraíram a atenção de organismos internacionais de combate à lavagem de dinheiro, já que permitem a movimentação de valores relevantes entre diferentes jurisdições em questão de minutos, muitas vezes sem qualquer intermediário bancário tradicional capaz de identificar as partes envolvidas na transação, uma combinação que, segundo Paulo de Matos Junior, sempre representou tanto a principal vantagem tecnológica desses ativos quanto o maior risco regulatório associado a eles. Foi justamente por reconhecer essa dualidade que o Grupo de Ação Financeira Internacional, conhecido pela sigla GAFI, passou a recomendar, já há alguns anos, que os países membros submetessem prestadoras de serviços de ativos virtuais a obrigações equivalentes às já aplicadas a instituições financeiras tradicionais.
A Travel Rule e o rastreamento de operações entre PSAVs
Um dos mecanismos centrais introduzidos pela Resolução BCB nº 520 é a chamada Travel Rule, que exige que as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais identifiquem, de forma padronizada, tanto o remetente quanto o beneficiário de qualquer transação relevante, compartilhando essas informações com a contraparte da operação sempre que ela envolver outra prestadora autorizada, um procedimento que reproduz, no ambiente digital, o mesmo tipo de rastreabilidade já exigida havia anos em transferências bancárias internacionais. Esse mecanismo representa um dos avanços mais concretos da nova regulação, já que fecha uma lacuna que historicamente permitia que recursos de origem duvidosa circulassem entre diferentes plataformas sem qualquer possibilidade de rastreamento por parte das autoridades.
Na prática, isso significa que uma transferência de criptoativos realizada entre duas exchanges autorizadas no Brasil passa a exigir a troca de informações cadastrais mínimas sobre ambas as partes envolvidas, um procedimento que, embora acrescente uma etapa a mais ao processo de transferência, tende a se tornar cada vez mais automatizado à medida que as próprias prestadoras desenvolvem sistemas capazes de trocar esses dados de forma padronizada e segura entre si.

O que muda nos processos internos das prestadoras autorizadas?
Além da Travel Rule, as PSAVs passam a ter obrigações claras de conhecer seus clientes, de monitorar padrões de transação que possam indicar atividade suspeita e de reportar essas ocorrências ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras sempre que identificarem indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, um conjunto de obrigações que exige investimento contínuo em tecnologia de monitoramento e em equipes especializadas de compliance. Paulo de Matos Junior costuma destacar que esse tipo de estrutura, embora represente um custo operacional relevante para as empresas, tende a se pagar rapidamente em termos de reputação, já que reduz drasticamente a exposição da prestadora a episódios que poderiam comprometer sua autorização de funcionamento junto ao Banco Central.
A cooperação internacional como peça complementar desse esforço
Como boa parte das operações suspeitas com criptoativos atravessa fronteiras, a efetividade dessas novas regras depende também da capacidade do Brasil de cooperar com autoridades de outros países e com organismos internacionais, compartilhando informações sobre transações que envolvam múltiplas jurisdições e que, isoladamente, poderiam não levantar suspeitas suficientes para qualquer das partes envolvidas. Esse tipo de articulação internacional, segundo profissionais que acompanham de perto o mercado, tende a se tornar cada vez mais relevante à medida que mais países avançam em suas próprias regulamentações e adotam padrões semelhantes aos já recomendados pelo GAFI.
Países que já implementaram estruturas equivalentes de prevenção à lavagem de dinheiro no setor cripto costumam relatar uma redução expressiva no volume de recursos ilícitos movimentados por meio de plataformas locais. Paulo de Matos Junior, empresário do segmento financeiro, explica que esse é um resultado que tende a se repetir no Brasil à medida que a nova regulação amadurece e que as prestadoras autorizadas consolidam seus próprios sistemas de monitoramento e reporte de operações suspeitas.
Um esforço que tende a beneficiar o mercado como um todo
À medida que as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais internalizam essas exigências de prevenção à lavagem de dinheiro e passam a operar sob supervisão contínua do Banco Central, o mercado brasileiro de criptoativos tende a se tornar um ambiente cada vez menos atrativo para operações ilícitas, um resultado que, segundo Paulo de Matos Junior, beneficia diretamente tanto investidores honestos quanto as próprias empresas do setor, que deixam de conviver com a desconfiança generalizada historicamente associada a esse tipo de ativo digital.



