Função regulada desde a Lei das S.A. representa a comunhão dos investidores perante a companhia emissora e não se confunde com o escriturador, responsável apenas pelo registro de titularidade dos títulos
A ID CTVM acompanha, nas emissões de debêntures que estrutura no mercado de capitais brasileiro, a distinção entre papéis que, segundo Rodrigo Balassiano, costumam gerar dúvida entre investidores menos familiarizados com a engenharia jurídica de uma oferta de dívida corporativa. Entre eles está o agente fiduciário de debenturistas, figura que Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, identifica como uma das camadas de proteção mais relevantes, e menos visíveis, de uma emissão de debêntures.
Papel remonta à Lei das S.A. e representa a comunhão dos investidores
A figura do agente fiduciário de debenturistas tem origem na própria Lei das Sociedades por Ações, de 1976, que já previa a necessidade de um representante da comunhão de debenturistas perante a companhia emissora. Diferentemente de um agente que atua no interesse individual de cada investidor, o agente fiduciário representa o conjunto de debenturistas de forma coletiva, fiscalizando o cumprimento, pela emissora, das obrigações previstas na escritura de emissão, documento que reúne as condições financeiras e as garantias associadas àquele título de dívida.
Essa representação coletiva resolve um problema prático relevante em emissões pulverizadas entre dezenas ou centenas de investidores: sem um agente único responsável por acompanhar o cumprimento das obrigações do emissor, cada debenturista precisaria monitorar individualmente indicadores financeiros, garantias e eventos societários da companhia, tarefa inviável para a maior parte do público investidor.
Função é distinta da exercida pelo escriturador da emissão
É comum que investidores confundam o agente fiduciário de debenturistas com o escriturador da emissão, mas os dois papéis são complementares, não intercambiáveis. O escriturador mantém o registro eletrônico de titularidade das debêntures e processa os eventos financeiros do título, como pagamentos de juros e amortizações, com base nas instruções da companhia emissora. Já o agente fiduciário não lida com o registro de titularidade, mas com a fiscalização substantiva do cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo emissor perante os investidores.
Para Paulo Viesti, diretor da ID CTVM, essa separação de funções reflete uma lógica de especialização que fortalece a segurança jurídica de toda a operação:
“O escriturador garante que o registro de quem é titular de cada debênture esteja sempre correto e atualizado, enquanto o agente fiduciário garante que o emissor está cumprindo o que prometeu na escritura de emissão. São duas camadas de proteção diferentes, e a solidez de uma emissão de debêntures depende de as duas funcionarem bem, cada uma dentro de sua própria responsabilidade”, explica o executivo.
Monitoramento de covenants é uma das atribuições centrais do cargo
Entre as atribuições do agente fiduciário está o acompanhamento periódico de covenants financeiros e operacionais estabelecidos na escritura de emissão, como índices de endividamento, geração de caixa e manutenção de garantias vinculadas à operação. Quando um indicador monitorado se desvia do parâmetro contratado, cabe ao agente fiduciário comunicar formalmente os debenturistas sobre o desenquadramento identificado, permitindo que os investidores avaliem coletivamente, em assembleia própria, qual medida tomar diante da situação.
Essa comunicação tempestiva é o que diferencia uma estrutura de acompanhamento ativa de um modelo meramente burocrático de representação. Um agente fiduciário que atua apenas para cumprir formalidades regulatórias, sem de fato monitorar de perto a evolução financeira do emissor, deixa de agregar a camada de proteção que a própria regulação pretendeu criar ao instituir essa função na Lei das S.A.
Exercício da função é restrito a instituições autorizadas pelo Banco Central
A regulação vigente, hoje disciplinada pela Resolução CVM 17, de 2021, restringe o exercício da função de agente fiduciário de debenturistas a instituições financeiras previamente autorizadas pelo Banco Central com poderes de custódia e administração, afastando pessoas físicas e empresas sem essa qualificação específica do exercício do cargo. Essa restrição busca assegurar que quem representa a comunhão de debenturistas tenha capacidade técnica e estrutura operacional suficientes para acompanhar, de forma contínua, a saúde financeira de emissores muitas vezes complexos.
A ID CTVM, que mantém mais de 9 mil contas operacionais ativas vinculadas a fundos e emissores sob sua administração e custódia, atua também como suporte a estruturas de emissão de debêntures, aplicando a mesma disciplina de acompanhamento e rastreabilidade que caracteriza sua atuação como administradora fiduciária de fundos estruturados.
Independência do agente fiduciário sustenta a confiança do investidor
Um ponto que reforça a credibilidade dessa função é a exigência de independência entre o agente fiduciário e o grupo econômico da companhia emissora, de forma que a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais não fique sujeita a conflitos de interesse. Essa independência é o que permite que o investidor confie que eventuais desenquadramentos serão de fato comunicados, mesmo quando essa comunicação for desfavorável à imagem do emissor perante o mercado.
Além da fiscalização contínua dos covenants, o agente fiduciário também detém poderes para convocar assembleia de debenturistas sempre que identificar uma situação que exija deliberação coletiva dos investidores, como um pedido de flexibilização de determinada condição contratual apresentado pelo emissor ou a necessidade de declarar o vencimento antecipado da dívida diante de um descumprimento relevante. Essa prerrogativa de convocação garante que os debenturistas tenham um canal formal de manifestação diante de qualquer evento que altere as condições originalmente pactuadas na escritura de emissão, sem depender da iniciativa espontânea do próprio emissor para colocar o tema em discussão.
Perspectivas para a governança de emissões de debêntures
Com o mercado brasileiro de debêntures mantendo trajetória de crescimento, sustentado tanto por emissões incentivadas de infraestrutura quanto por captações corporativas tradicionais, a atuação técnica e independente do agente fiduciário tende a ganhar ainda mais relevância como fator de diferenciação entre emissões. Para investidores que avaliam uma nova oferta de debêntures, entender quem exerce essa função, e com que grau de rigor ela é exercida, se torna parte relevante da análise de risco de qualquer operação de dívida corporativa.
Sobre a ID CTVM
A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.



