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De que forma a regulação da ANS afeta estratégias legais em casos de saúde?

Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde, pondera que a formação jurídica tradicional ensina a interpretar norma, contrato e precedente. Boa parte das disputas em saúde suplementar, porém, se resolve em terreno que não é jurídico: o da prova técnica. Quem atua na área percebeu essa mudança antes de ela aparecer nos currículos. A discussão sobre cobertura raramente termina na leitura da cláusula contratual.

Longe de ser retórico, o deslocamento mudou o que se pede a quem trabalha com esses casos e explica por que a área migrou da prática improvisada para programas de especialização estruturados.

A prova científica entrou no centro do caso

Decisões recentes dos tribunais superiores passaram a exigir demonstração de eficácia e segurança apoiada em evidência de alto nível, o que significa ensaio clínico randomizado, revisão sistemática ou metanálise. Não basta anexar um artigo encontrado em busca rápida.

Isso obriga o profissional a distinguir tipos de estudo, tamanho de amostra e população analisada. Um trabalho conduzido em adultos não sustenta pedido para paciente pediátrico. Uma pesquisa observacional não tem o mesmo peso de um ensaio controlado. Nos processos, essa leitura ainda será confrontada com o parecer técnico dos núcleos de apoio do Judiciário, os NatJus, que avaliam a existência de respaldo científico para a indicação.

O efeito prático aparece na triagem inicial. Antes de discutir tese, é preciso verificar se existe estudo capaz de sustentar a indicação naquele perfil de paciente e o que fazer quando esse estudo não existe. Em parte dos casos, a resposta honesta aponta para outra terapia já coberta, e não para a ação judicial.

Regulação virou leitura obrigatória

Quem acompanha o setor lida com um corpo normativo em movimento constante. As resoluções da ANS definem prazos máximos de atendimento por tipo de consulta, critérios de alteração da rede hospitalar, regras de portabilidade de carências e condições de reajuste. Elton Fernandes nota que acompanhar consultas públicas e propostas de atualização do rol deixou de ser interesse acadêmico, porque um procedimento em análise na agência altera a estratégia do caso.

Elton Fernandes
Elton Fernandes

Há detalhes com efeito prático imediato. A operadora precisa informar por escrito o motivo de uma negativa quando o beneficiário solicita, em prazo de quarenta e oito horas. Esse documento costuma definir o rumo da discussão seguinte, porque fixa a razão apresentada e impede que ela mude depois. 

O trabalho começa antes do processo

A imagem do advogado que recebe o caso pronto para a petição não descreve bem o que a área exige hoje. Antes da ação, existe uma etapa administrativa com instrumentos próprios: pedido formal à operadora, recurso na ouvidoria e a notificação de intermediação preliminar aberta na ANS, que aciona a agência como mediadora e tem prazo curto de resposta.

Elton Fernandes contextualiza que essa fase produz o material que sustentará o processo, caso ele venha a existir. Relatório médico detalhado, negativa fundamentada, comprovantes de protocolo e histórico das tentativas anteriores formam um conjunto que raramente se reconstrói depois. Um detalhe simples ilustra o ponto: o protocolo do pedido, com data e número, transforma a demora em fato demonstrável. Boa parte dos casos, aliás, se encerra nessa etapa, sem processo.

Por que a especialização deixou de ser opcional?

A soma dessas exigências explica o crescimento dos cursos de pós-graduação em Direito Médico e da Saúde. O profissional precisa transitar entre linguagem clínica, regulação setorial e processo civil, sem ser especialista em nenhuma delas isoladamente.

O professor convidado da Universidade de São Paulo (USP) Elton Fernandes situa que esse perfil não se forma apenas com prática. Exige contato sistemático com literatura médica, com a produção da agência reguladora e com a jurisprudência que se atualiza a cada semestre. É por isso que a formação continuada é parte da própria atividade, e não como acréscimo de currículo: o caso concreto chega antes que o profissional se sinta pronto para ele.

 

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