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Direito Público: entenda alguns pontos acerca da responsabilidade civil do Estado 

Você conhece os conceitos que abordam a responsabilidade civil do Estado para com os cidadãos? O advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves explica que, para os cidadãos no geral, é essencial que se cumpra com a sua parcela de responsabilidade ao longo do cotidiano, da mesma forma que é importante reconhecer e reparar possíveis danos.

Tudo isso funciona da mesma maneira para o Estado, e neste artigo, você entenderá melhor sobre o assunto. Leia até o final e veja mais sobre:

O que é a responsabilidade civil do Estado?

A responsabilidade civil do Estado consiste na obrigação de reparar danos causados a terceiros, tenham sido eles no âmbito moral, econômico ou então patrimonial, seja por omissão, seja por atos de agentes públicos enquanto desempenham suas funções.

De acordo com o que explica o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, a responsabilidade civil do Estado pode ser objetiva ou subjetiva. Confira a seguir o que diz cada uma delas:

  • Responsabilidade objetiva: refere-se às situações em que os danos causados pelos agente públicos à terceiros resultam em prejuízos, ainda que estes agentes não possuam culpa de forma direta. Sendo assim, a culpa é assumida de forma que a responsabilidade guie os próximos passos para a reparação moral ou patrimonial do indivíduo.
  • Responsabilidade subjetiva: ela ocorre quando o processo de danos causados a terceiros pelos agentes públicos resultam em prejuízos a terceiros, mesmo que sem intenção, e o Estado é omisso. Assim, o Estado deve agir ressarcindo os prejuízos morais, emocionais e patrimoniais, mas não o faz. 

Nestes casos, afirma o Dr. Eduardo, é necessário realizar a apresentação de provas para comprovar a existência de culpa, seja por negligência, imprudência ou por dolo.

Requisitos para a configuração da responsabilidade civil do Estado

De acordo com o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, para que a responsabilidade civil do Estado seja configurada, é necessário o preenchimento de certos requisitos fundamentais, tais como:

  • Conduta: O agente público deve ter praticado um ato ou omissão que cause danos a terceiros.
  • Dano: É necessário que ocorra um dano efetivo, seja de ordem material ou moral, decorrente da conduta do agente estatal.
  • Nexo de causalidade: Deve haver uma relação de causa e efeito entre a conduta do agente público e o dano sofrido pelo terceiro.
  • Ausência de excludentes de responsabilidade: A responsabilidade do Estado pode ser afastada se for comprovado que o dano decorreu de uma situação de força maior, culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.

A responsabilidade civil do Estado no Direito Público é um tema complexo e de grande relevância para a sociedade. Sua existência busca garantir que o Estado, como ente soberano, seja responsabilizado por eventuais danos causados aos cidadãos em decorrência de suas ações ou omissões.

É um mecanismo que busca equilibrar o poder estatal e proteger os direitos dos indivíduos, proporcionando uma sociedade mais justa e responsável, conclui o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves. 

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